Código Civil Compilado

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Resumo do livro 🤔

Logo abaixo disponibilizamos um breve resumo do livro Código Civil Compilado para que você tenha uma idéia do assunto do qual ele trata. Se rolar a página você terá a oportunidade de fazer a leitura online.

"Princípio de legalidade
Art.

1º Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.


Lei supressiva de incriminação
Art.

2° Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo quanto aos efeitos de natureza civil.


Retroatividade de lei mais benigna
1º A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível.


Apuração da maior benignidade
2° Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas separadamente, cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato.


Medidas de segurança
Art.

3º As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo da sentença, prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo da execução.


Lei excepcional ou temporária
Art.

4º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


Tempo do crime
Art.

5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.


Lugar do crime
Art.

6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.


Territorialidade, Extraterritorialidade
Art.

7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.


Território nacional por extensão
1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.


Ampliação a aeronaves ou navios estrangeiros
2º É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares.

"

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